Consulta Pública – Proposta de proibição de estacionamento na Rua 31 de Janeiro, Samora Correia

Paulo Sérgio Correia Abreu, vereador responsável pela urbanização e edificação (no uso de competência delegada, nos termos do despacho nº 615/2025 de 26 novembro), torna público, nos termos do preceituado no nº 1 do artigo 122º do Decreto-Lei nº 4/2015, de 7/01 que todos os interessados poderão manifestar-se, no prazo de dez dias úteis após a publicação do presente Edital no jornal “Voz Ribatejana”, sobre a:

Proposta para a proibição de estacionamento na Rua 31 de Janeiro, em ambos os lados da via nos últimos 20 metros (até ao nº7), em Samora Correia

As opiniões deverão ser expostas por escrito à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Benavente, até à data limite do prazo estipulado, no seguinte local: Câmara Municipal de Benavente, Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente – Praça do Município – 2130-038 Benavente

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

Benavente, 20 de Agosto de 2026

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