EDUCAÇÃO

Serviços de apoio à família

1º Ciclo e Pré-escolar

1º Ciclo

A Componente de Apoio à Família (CAF) pretende dar resposta às crianças cujo agregado familiar, devido a compromissos profissionais, não tenha possibilidade de acompanhar os seus educandos no período de antes do início e depois da atividade letiva. A CAF assegura o período da manhã das 07.00h ou 07.30h e as 09.00h e da tarde, entre as 17.30h e as 19.00h. 

Para a realização das CAF foram estabelecidos protocolos de parceria com as seguintes entidades:

– Agrupamento de Escolas de Benavente

     Sociedade Filarmónica Benaventense (960 210 667 ou sfb1871@hotmail.com)

– Agrupamento de Escolas de Samora Correia

    ADIC – Associação para o Desenvolvimento Integrado da Criança – (263 654 614 ou 968 772 655 ou secretaria@adic.udipss.org)

Consulte os Guiões informativos, que foram disponibilizados aos encarregados de educação no início do ano letivo: 1º ciclo.

Pré-escolar

Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) na educação Pré-escolar

O Município de Benavente em articulação com os Agrupamentos de Escolas e as Associações de Pais, implementou no ano letivo 2022/2023 um novo modelo de funcionamento das AAAF, que pretende dar uma resposta eficaz a todas crianças cujos encarregados de educação que, por razões de natureza laboral, necessitam de horários mais alargados do que os horários da componente letiva e do período letivo.

Normas de Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação Pré-escolar 

Normas de funcionamento AAAF’s 2026

Consulte os Guiões informativos, que foram disponibilizados aos encarregados de educação no início do ano letivo: pré-escolar.

Objetivos

Assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção letiva;

Dar resposta às suas necessidades e das crianças, de forma segura e ajustada às suas necessidades;

Promover uma oferta de qualidade em todos jardins de infância, de segurança e bem-estar, privilegiando as oportunidades de escolha e brincadeira livre.

Horário

Período letivo

Manhã – acolhimento | 7.30 às 9.00 h

Almoço | 12.00 às 13.00 h

Tarde – atividade socioeducativas | 15.00 às 17.30 ou 19.00 h

Interrupções letivas | 7.30 às 19.00 h

Inscrições

Inscrições na plataforma:

(disponível a partir de 02 de setembro)

(disponível a partir de 02 de setembro)

 

Famílias têm que demonstrar a necessidade deste apoio

De modo a usufruir das AAAF das 7.30 h às 9.00 h e após as 17.30 horas, as famílias obrigam-se a demonstrar e a justificar a sua necessidade, nomeadamente através da declaração da entidade patronal com o local e horário de trabalho dos Pais/Encarregados de Educação, conforme o ponto 2, da Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto. As situações excecionais serão alvo de avaliação específica.

Comparticipação das famílias

Crianças com frequência de AAAF no período letivo

Nos meses de setembro, dezembro e abril o pagamento da mensalidade letiva será de 50% do valor. Em caso de necessidade para o período das interrupções letivas, será de acordo com a tabela (período não letivo);

O pagamento dos meses de julho, agosto e setembro será de acordo com a tabela (período não letivo).

Crianças que não frequentam AAAF no período letivo

As crianças que não frequentam as AAAF, isto é, apenas frequentam o Jardim de Infância no período da componente letiva, das 09:00 às 15:00 horas, não pagam.

Pré-escolar

Interrupções Letivas

Períodos de funcionamento das interrupções letivas e período de férias (EM ACTUALIZAÇÃO PARA O ANO 2026/2027)

As AAAF não se encontram em funcionamento:

  • Segunda feira anterior ao dia de carnaval;
  • Feriados nacionais e dias de tolerância de ponto da administração central e local;
  • Feriado municipal;
  • Em caso de greve do pessoal docente e não docente (quando não estejam reunidas as condições mínimas de funcionamento);
  • Sexta feira a seguir à quinta feira da Espiga, sempre que seja interrupção letiva;
  • Situações que obriguem ao encerramento das escolas, designadamente falta de água e eletricidade;
  • Quando não se verifiquem as condições mínimas de funcionamento;
  • Na primeira semana de interrupção letiva de Verão;
  • Na última semana de agosto;
  • De 01 de setembro até inicio do ano letivo

Inscrições e condições de frequência

A candidatura às interrupções letivas é realizada em três momentos:

Para as interrupções do 1º semestre – de 10 a 31 de outubro de 2026

Para as interrupções do 2º semestre – de 21 de fevereiro a 7 de março de 2027

Para a interrupção letiva do verão – de 15 de maio a 6 de junho de 2027.

A inscrição é efetuada na plataforma Siga/EDUBOX através do acesso pessoal;

Para ter acesso ao serviço nas interrupções letivas, terão que ser anexadas às candidaturas as declarações das entidades patronais dos adultos responsáveis pela criança, que comprovem que se encontram a trabalhar na data em causa.