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Educação

Ação Social Escolar

Com vista à promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar, bem como na igualdade de oportunidade no acesso e sucesso escolar, o Município de Benavente tem assumido um papel responsável ao assegurar a continuidade e reforçar o apoio socioeducativo aos alunos, sobretudo da educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico.

A atribuição dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar é efetuada, nomeadamente, com base no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março e no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, nas modalidades de apoio alimentar e auxílios económicos.

Os encarregados de educação dos alunos cujo agregado familiar se encontrem posicionados nos escalões 1 e 2 da Segurança Social, deverão entregar a respetiva declaração através do Agrupamento de Escolas ou no Serviço de Educação do Município de Benavente.

Consulte os Guiões informativos, que foram disponibilizados aos encarregados de educação no início do ano letivo, AQUI.

Medidas de Apoio

Comparticipação no valor da refeição escolar

Crianças de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico (beneficiários de escalão 1 e 2 de abono de família)

Comparticipação da mensalidade das AAAF na Educação Pré-escolar

Crianças de Educação Pré-Escolar  (beneficiários de escalão 1 e 2 de abono de família)

Subsídio para aquisição de fichas de trabalho, material didático e visitas de estudo

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico (beneficiários de escalão 1 e 2 de abono de família)

Efetue a sua candidatura através do perfil pessoal, no separador candidaturas em SIGA.EDUBOX

Apoio para visitas de estudo no 1.º ciclo

O Município no âmbito das visitas de estudo tem vindo sempre a garantir a disponibilidade de transporte gratuito com carácter anual para uma deslocação por turma na educação pré-escolar e no 1º ciclo.

Complementarmente, e ao abrigo do Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho, propõe-se o seguinte apoio para os alunos de 1º ciclo, sempre que as visitas de estudo se encontrem integradas no plano anual de atividades dos agrupamentos de escolas.

A ação social escolares do 2.º, 3.º ciclo e ensino secundário mantém-se ma esfera dos Agrupamentos de Escolas até à publicação de regulamentação específica sobre esta matéria, tal como definido no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 20 de janeiro, relativo à descentralização de competências na área da Educação.