Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 190 do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei no 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei no 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na DIREÇÃO-GERAL de ENERGIA e GEOLOGIA, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, nº 208, 1069-203 LISBOA, tel. 217922700/800 e na Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL de BENAVENTE, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A. – Direção Serviços aos Ativos MT e BT — Sul, Área de Ativos Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica:
Linha Subterrânea a 30 kV n.0 14051430792, com 347 m, com origem no apoio n.03 da linha MT e término no PTC BNV 0088 – CABENA, em N118 LA n.0 1405L30792, freguesia de Benavente, concelho de Benavente.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta DIREÇÃO-GERAL ou na Secretaria daquela CÂMARA MUNICIPAL, dentro do citado prazo.




