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Município de Benavente e Guarda Nacional Republicana assinam protocolo de cooperação

O Município de Benavente, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Carlos Coutinho, e a Guarda Nacional Republicana, representada pelo Comandante do Comando Territorial de Santarém, Coronel Pedro Miguel Duarte da Graça, assinaram, hoje, um protocolo de cooperação para a videovigilância do espaço público.

O Protocolo assinado tem como objetivo a implementação e a ativação de um sistema de videovigilância de locais públicos no município de Benavente, nomeadamente nas zonas de atividades económicas e nos núcleos centrais de Benavente e de Samora Correia, por câmaras de vídeo, a adquirir e a instalar pelo Município de Benavente, e a utilizar como instrumento privilegiado e complementar da atividade policial, na proteção de pessoas e bens e na prevenção da prática de ilícitos criminais.

O sistema de videovigilância a implementar tem como fins:

  1. A proteção da segurança de pessoas e bens, públicos e privados, nas zonas sob vigilância;
  2. A salvaguarda da segurança da população local, turistas e visitantes, de forma contínua e permanente;
  3. O controlo de tráfego e segurança de pessoas, animais e bens na circulação rodoviária, bem como, a prevenção e a repressão de infrações estradais;
  4. A prevenção da prática de ilícitos criminais e de outros fatores de risco.

 

Caberá à GNR efetuar o pedido de autorização de instalação do sistema de videovigilância e da sua renovação, garantir a respetiva, através da utilização dos seus recursos humanos e logísticos, assegurando que cumpra em pleno os objetivos para o qual foi criado, assegurar que o tratamento de dados decorrente da instalação e utilização das câmaras se processa nos termos da Lei, garantir a correta utilização do sistema, assegurando que este cumpra as finalidades para que foi criado, com plena salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e cooperar com o município de Benavente na implementação de medidas e mecanismos complementares de segurança e proteção de pessoas e bens, e prevenção da prática de crimes.

O protocolo mantém-se em vigor durante o período em que vigorar a autorização concedida para o efeito de funcionamento do sistema, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 95/2021, para a instalação do sistema de videovigilância, renovando-se automática e sucessivamente com a renovação daquela.

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