Apresentação dos projetos das especialidades – Nos termos do n.º 5 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-lei nº. 136/2014, de 9 de setembro (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação).
Apresentação do pedido de emissão do alvará – Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-lei nº. 136/2014, de 9 de setembro (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação).
Execução de obras de urbanização / edificação
– 1.ª Prorrogação do prazo, nos termos do n.º 3 do artigo 53.º ou n.º 5 do artigo 58.º do RJUE
– 2.ª Prorrogação do prazo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º ou n.º 6 do artigo 58.º do RJUE
– Prorrogação do prazo, nos termos do n.º 5 do artigo 53.º ou n.º 7 do artigo 58.º do RJUE.